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William Barreto

Censo Cadastral da Prefeitura encerra nesta segunda-feira


O prazo final para o recadastramento no Censo Cadastral Previdenciário, destinado aos aposentados e pensionistas, encerra-se nesta segunda-feira, 08/04. De acordo com os dados atualizados até esta quarta-feira (03), entre os 1.873 servidores ativos, 1.798 já realizaram o censo, restando apenas 75 com o cadastro pendente. No grupo dos 1.194 aposentados e pensionistas, 732 já cumpriram com o recadastramento, enquanto 462 ainda têm pendências.


Para efetuar o recadastramento, é imprescindível comparecer à Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Moron, nº 1013, térreo, Bairro Centro, durante os horários estabelecidos: das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, nas datas designadas. É obrigatório apresentar os documentos originais acompanhados de suas cópias legíveis.


Confira a relação de documentos necessários para os servidores aposentados e pensionistas, conforme especificado:


Documentação para servidores aposentados:

- Documento de identificação com foto (RG, CNH, Registro de Conselho Profissional ou equivalente na forma da lei);

- Cadastro de Pessoa Física – CPF;

- Registro no Conselho de Classe, se obrigatório para a função pública;

- CNH (obrigatório para motoristas);

- Cartão ou número do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

- Certidão de casamento ou Escritura Pública de Declaração de União Estável atualizada, com validade de até um ano, se casado ou em união estável;

- Certidão de óbito, se viúvo(a).


Documentação para pensionistas:

- Documento de identificação com foto;

- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

- Certidão de nascimento (se solteiro(a));

- Certidão de casamento ou Escritura Pública de Declaração de União Estável atualizada;

- Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);

- Certidão de óbito do instituidor da pensão (servidor falecido);

- Número do CPF do instituidor da pensão;

- Declaração de recebimento de benefício previdenciário (Anexo VII) se a concessão da pensão for posterior à Emenda Constitucional nº 103 (12/11/2019).


É importante ressaltar que o recadastramento por terceiros é permitido somente em casos específicos, devidamente comprovados, tais como incapacidade de locomoção, residência fora do município, reclusão em regime fechado ou incapacidade declarada judicialmente. Nestas situações, são requeridos documentos específicos e a devida procuração, quando aplicável. O procurador ou representante legal deve preencher o Formulário do Censo (Anexo I) e assinar o Termo de Responsabilidade (Anexo VIII), comprometendo-se a comunicar ao Município de Cachoeira do Sul qualquer alteração na condição de representante no prazo de até 30 dias.


Os anexos estão disponíveis em:

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