Justiça determina que Estado garanta matrícula de crianças para o 1º ano do ensino fundamental no Colégio Estadual Diva Costa Facchin
- William Barreto
- Feb 5
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A Justiça do Rio Grande do Sul atendeu ao pedido de tutela de urgência do Ministério Público (MPRS), por meio da Promotoria Regional da Educação de Santa Maria, e determinou, nesta terça-feira, 4 de fevereiro, que o Estado disponibilize, no prazo de cinco dias úteis, matrículas para a turma de 1º ano do ensino fundamental no Colégio Estadual Diva Costa Facchin, localizado em Cachoeira do Sul. A medida se deu devido à denúncia da comunidade escolar sobre a falta de oferta dessa turma para o ano letivo de 2025.
A decisão, proferida pela juíza Lilian Astrid Ritter, estabelece que as matrículas sejam garantidas para crianças residentes nas proximidades da escola que necessitem da vaga, além de assegurar o direito de matrícula para aqueles que venham a precisar da vaga no decorrer do ano. A juíza determinou ainda que, caso não haja vaga disponível na rede pública, o Estado deverá arcar com os custos de transporte ou garantir a matrícula dos alunos em instituições particulares.
A promotora Rosangela Corrêa da Rosa ressaltou a importância da decisão para garantir que as crianças da comunidade frequentem a escola local, evitando o abandono escolar, que pode ocorrer quando os alunos são forçados a estudar longe de casa. A medida visa, assim, assegurar o direito à educação de qualidade e a permanência dos alunos na rede pública de ensino.
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