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William Barreto

Lei 14.532/2023: Intolerância Religiosa é crime com penas mais severas


Neste 21 de janeiro, o Brasil celebra o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, enfatizando a importância de promover o respeito às diversas crenças e práticas espirituais que compõem a rica tapeçaria religiosa do país.


A intolerância religiosa, caracterizada pelo ato de discriminar, ofender e rechaçar religiões, liturgias e cultos, assim como agredir indivíduos por suas práticas religiosas, é um desafio enfrentado ao longo da história da humanidade. O Brasil, reconhecendo a gravidade desses atos, tomou medidas significativas para combater esse problema.


Destacando a gravidade desse fenômeno, a Lei 14.532/2023 equipara a Injúria racial ao racismo, tornando a Intolerância Religiosa passível de punição severa para crimes dessa natureza, agora sujeitos a penas de prisão de 2 a 5 anos. Esse avanço jurídico reforça o compromisso do país em proteger a liberdade de crença e garantir um ambiente onde a diversidade religiosa seja respeitada.



Vídeo: Ciro barcelos


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